Busquei na internet algo nesse sentido para requerer ao Juízo da causa o riscamento das ofensas prescritas em uma Contestação trabalhista. Fui ofendida, juntamente com meu cliente (reclamante) por
Pessoa acometida por câncer, estágio inicial, não participante de programas do governo, porém autônoma. Já contribuiu cerca de 15 anos, porém está sem condição de segurada. Pode ser contemplada?
Pessoa acometida por câncer, estágio inicial, não participante de programas do governo, porém autônoma. Já contribuiu cerca de 15 anos, porém está sem condição de segurada. Pode ser contemplada?
Tenho uma dúvida. Como agora é tudo eletrônico, a juntada do agravo protocolizo no processo de origem ou abro uma distribuição específica? Como faço? Pois vejo que as postagens já têm um certo tempo,